Homologação

DIGA NÃO A HOMOLOGAÇÃO NÃO REZALIZADA NO SEU SINDICATO, NÓS DO SINTRACENF ESTAMOS LUTANDO PARA ACABAR COM ESSA BARBARIE.

ESTEJA CONOSCO, HOMOLOGAÇÃO SÓ NO SEU SINDICATO!



Juiz de São Paulo impede demissões sem homologação pelo sindicato da categoria:

A reforma trabalhista acabou com a obrigação de homologação de demissões pelos sindicatos, mas o juiz Gilvandro de Lelis Oliveira, da 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP), proibiu uma empresa de demitir empregados sem a anuência da entidade. A decisão se aplica a todos os contratados há mais de um ano. Dispensar homologação sindical para demissões prejudica direitos dos trabalhadores, afirma juiz. De acordo com o magistrado, autorizar a dispensa sem homologação pode levar à redução da proteção dos direitos trabalhistas dos demissionários. Por isso ele proibiu que a empresa, enquanto não for julgado o mérito da decisão, demita seus funcionários sem passar pelo sindicato. Para cada descumprimento, há previsão de multa de R$ 1 mil. A decisão, do dia 19 de abril, define que haja cumprimento da cláusula da convenção coletiva de trabalho da empresa com o sindicato que prevê a homologação — o acerto foi assinado antes de a reforma trabalhista entrar em vigor.

Segundo o juiz, a convenção está em vigor, haja vista o ajuste firmado na a primeira reunião de negociação coletiva, que definia que a convenção seria prorrogada até um novo acordo.

Para o presidente do sindicato dos trabalhadores com processamento de dados e tecnologia de São Paulo (SindPD), autor da ação, Antonio Neto, a decisão mostra o compromisso com os trabalhadores e reafirma o alerta que a instituição já tinha feito para todas as empresas.

(RETIRADA DA PAGINA https://www.conjur.com.br/2018-abr-25/empresa-homologar-rescisao-contrato-sindicato-categoria)

Com o fim da obrigatoriedade da homologação das rescisões nos sindicatos para contratos com duração superior a um ano – uma das inovações da "reforma" trabalhista do governo Temer, que vigora desde novembro –, cresce o risco do trabalhador ser lesado e não ter os seus direitos devidamente respeitados no momento da demissão.

A nova lei desobriga que as homologações sejam feitas nos sindicatos, mas também não especifica onde devem ocorrer, o que abre brechas para todo tipo de absurdo. A pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesit) da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) Marilane Teixeira relata que contratos têm sido encerrados via internet e, até mesmo, em padarias. "Dessa maneira, quais as possibilidades de o trabalhador ter todos os seus direitos assegurados? Nenhuma."

Segundo levantamento do Cesit, a maioria das demandas trabalhistas na Justiça decorre do descumprimento reiterado dos direitos por parte dos empregadores. Dados consolidados de 2016 apontam que cerca de 60% das ações trabalhistas eram referentes a irregularidades no momento da rescisão dos contratos. Boa parte dessas ações, conta Marilane, se relacionava a eventuais erros ocorridos em contratos com duração inferior a um ano, que já eram desobrigados a passarem pelos sindicatos. Segundo ela, é uma prévia do que deverá ocorrer com os demais trabalhadores.

Para a pesquisadora, é justamente em contextos de mudança da legislação que os sindicatos teriam papel importante a cumprir no monitoramento do cumprimento das novas regras. Mas as alterações promovidas pelo governo Temer em associação com entidades patronais também têm como objetivo afastar o trabalhador da sua entidade de classe. "Uma das estratégias para o esvaziamento dos sindicatos, além da questão do custeio, sem dúvida nenhuma foi a retirada desse papel de fiscalização no momento da homologação. Todas essas distorções estão se reproduzindo em âmbito nacional. As homologações despencaram."