Direitos Trabalhistas

PL 4474/20

Encontro com o Deputado Orlando Silva para tratativas sobre a PL 4474/20

 

 

 

SINTRACENF ESTEVE PRESENTE NO CONGRESSO RODOVIÁRIO EM SÃO PAULO

 

 

 

SALÁRIO REAJUSTE 2023.2024 DESPACHANTES DOCUMENTALISTAS 

 

 

 

FUNÇÃO – REAJUSTE 6% PISO SALARIAL
   
  NOV 2023 2024
   
DESPACHANTE EMPREGADO 3.098,55
GERENTE ESCRITORIO 2.249,00
AUXILIAR DE ESCRITORIO 1.716,10
DIGITADOR 2.024,00
OFFICE-BOY E DEMAIS 1.687,00
AUXILIAR EM ASSOCIAÇÃO 2.017,00

AUXILIO REFEIÇÃO – R$ 28,00 (AO DIA TRABALHADO)

SEGURO DE VIDA NO VALOR DE R$ 20,00

AUXILIO DE CONVÊNIO MÉDICO – R$ 129,00

CONVENIO ODONTOLOGICO NO VALOR DE R$ 33,00

 

Convenção Coletiva 2023.2024 – Autoescolas: baixe aqui

 

  MAIO – 3,83 % HORA EXTRA
INSTRUTOR CAT A E B 2.934,51 20,00
INSTRUTOR CAT C E D 2.957,62 20,16
INSTRUTOR CAT E 2.975,18 20,28
DIRETORES GERAL E ENSINO 2.934,51 20,00
INSTRUTORES TECNICOS E TEORICOS 2.934,51 20,00
DEMAIS EMPREGADOS 1.550,00 10,56

NOTA DE REPÚDIO  

A DIRETORIA DESTE SINDICATO É CONTRA A PL 3781/2019 E PL 6485/19 QUE VISA ACABAR COM OS SERVIÇOS DE INSTRUTORES PRÁTICOS NO BRASIL. MAIS UM PROJETO DE LEI QUE É APRESENTADO SEM QUALQUER ESTUDO TECNICO OU DEBATO COM OS AQUELES ENVOLVIDOS NO SETOR QUE ESTÁ SENDO COLOCADO EM XEQUE.

Seguimos expondo e defendendo a importância dos profissionais da categoria que representamos, bem como as vidas da nossa sociedade e capacitação dos condutores.

Acompanhe, faça parte deste momento decisivo, sua Participação é FUNDAMENTAL.

Somente com representatividade expressiva dos profissionais associados, podemos fazer frente ao que vem sendo apresentado.

Aproxime-se do SEU SINDICATO e veja que estamos trabalhando e (muito) pelo setor..

ENTRE EM CONTATO CONOSCO E SAIBA SEUS DIREITOS, EU COMO PRESIDENTE E ADVOGADO DA CATEGORIA ESTOU À DISPOSIÇÃO DE ATENDE-LOS TANTO NO WHATS COMO NO TELEFONE E/OU VIM FAZER UMA VISITA....

OBSERVE SEUS DIREITOS, QUALQUER DÚVIDA ENTRE EM CONTATO COM O SINDICATO

Conforme CCT da categoria os empregadores estão obrigados a instituir seguro de vida no valor mínimo de R$ 37,62 (trinta e sete reais e sessenta e dois centavos), através de seguradora contratada exclusivamente pelo sindicato dos trabalhadores, caberá ao empregador à indenização integral de todos os benefícios. O benefício para os herdeiros em caso de morte é R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais: Seguro + funeral)

O sindicato passou por várias fases, agora é o momento de reconstrução, da força em conjunto. Por isso o sindicato se preocupa em atender em toda plenitude a sua classe, lutando por melhores salários e condições de trabalho, qualificando profissionais e ainda cumprindo sua função social, tão imprescindível. O sindicato está de portas abertas. Não deixaremos uma pergunta sua sem resposta. Uma dúvida não solucionada. Venha, nós unidos venceremos...

QUANDO UM TRABALHADOR APRESENTA SUA CARTA DE OPOSIÇÃO AO SINDICATO DE SUA CATEGORIA, O GANHO IMEDIATO É O NÃO DESCONTO DOS VALORES PERTINENTES. PORÉM, A PERDA É MUITO MAIOR E SIGNIFICATIVA, POIS ISSO ENFRAQUECE O SINDICATO, DE TAL MANEIRA QUE VIRA ARGUMNETO A PATRONAL PARA DIMUNIR REAJUSTES E BENEFÍCIOS PLEITEADOS, AFINAL TODAS AS VEZES QUE SENTAMOS E NEGOCIAMOS A QUANTIDADE DE OPOSIÇÕES VIRA ARMA CONTRA O TRABALHADOR, QUE UMA VEZ CONTRA SEU PRÓPRIO REPRESENTANTE, TORNA-SE A FAVOR DAS PROPOSTAS IMPOSTA. TODOS OS BENEFICIOS E REAJUSTES CONQUISTADOS NOS ULTIMOS ANOS PODERIAM TER SIDO AINDA MAIORES COM SUA PARTICIPAÇÃO.

Temos conseguindo a cada nova campanha salarial não apenas reajustes, mas também benefícios, direitos e constantes melhorias para o dia a dia dos trabalhadores da categoria.

O trabalho do sindicato não se limita apenas ao dissidio anual e as negociações realizadas. Temos trabalhado o ano inteiro em prestações de serviços aqui na sede e reuniões constantes para que tenhamos resultados efetivos.

Exerça seu direito: a grande maioria das fraudes e irregularidades praticadas contra os trabalhadores da categoria só são descobertas por meio das denuncias que chegam a nós.

O salário-base é para o trabalho de 44 horas semanais (8 horas de semana e 4 horas de sábado).

Só pode descontar os horários de sábado se o empregado tiver um acordo de compensação de horas na qual consta que trabalhe 9 horas de segunda a quinta e sexta-feira 8 horas legalmente homologado no sindicato.

 

As horas que o instrutor fica a disposição da empresa durante o dia quando não há marcação de aula e/ou nos exames de direção são remuneradas.

O empregado que ganha vale transporte, arcará somente com 6% que será descontado do piso salarial.

O empregado tem direito ao repouso semanal remunerado, sobre as horas extras.

O Sindicato lembra que não existe esse negócio de 220 horas, para pagar hora extra é 44 horas semanais.

Seus direitos: salário compatível com a Convenção Coletiva, Jornada de trabalho (44 horas semanais), hora extra, banco de horas, intervalo para refeição e/ou descanso, férias, 13º salario, licença-maternidade, vale transporte, seguro de vida

REGISTRAR NA CARTEIRA DE TRABALHO SALÁRIO DIFERENTE DAQUELE QUE É PAGO DE VERDADE É CRIME!

ESTÁ NO CÓDIGO PENAL:

ART 203: FRUSTAR, MEDIANTE FRAUDE OU VIOLENCIA DIREITO ASSEGURADO PELA LEGISLAÇÃO DO TRABALHO:

PENA: DETENÇÃO DE UM ANO A DOIS ANOS E MULTA, ALEM DA PENA CORRESPONDENTE A VIOLENCIA.

O SINTRACENF NÃO ACEITARÁ CURSOS MINISTRADOS À DISTÂNCIA - EAD

O SINTRACENF e demais sindicatos da categoria e seus representantes, vem esclarecer e reiterar seus esforços em NÃO aceitar a formação de condutores de veículos com cursos ministrados à distância (EAD). A banalização do ensino em nosso país atinge níveis cada vez mais preocupantes, com falta de investimento e consequente desvalorização dos profissionais educadores e formadores. Sem desmerecer os benefícios desta modalidade de ensino, onde realmente há necessidade, para atingir pessoas com difícil acesso à educação. O ensino à distância tem sido levado como solução inovadora na formação de profissionais, chegando a áreas como saúde, tecnologia, educação e tantas outras. Infelizmente já vivenciamos em nosso dia-a-dia o despreparo e falta de conhecimento daqueles que deveriam nos amparar, formar e direcionar em suas funções, simplesmente por terem uma formação medíocre e pobre em conhecimento, visando apenas vantagens daqueles que ganham com o volume de alunos, formando assim massas sem capacidade de prestação e inovação para a sociedade. Resultado visto no atual crescimento do desemprego, ou ainda, pessoas com "nível superior" sem colocação no mercado de trabalho e baixos salários inerentes à formação, bem como desvalorização dos bons profissionais como consequência. Aceitar as propostas que hoje são apresentadas, equivale em comparação a formar condutores com habilidades avaliadas em jogos de videogame online, onde basta cumprir as etapas e a certificação é concedida para o próximo nível, em nosso caso, as ruas. Por conta disso estamos numa mobilização nunca vista para fazer frente e dar um ponto final aos absurdos que vêm sendo propostos como inovação e modernidade em nossa categoria, visando lucros ao custo de vidas. CONTAMOS COM SEU APOIO! Informe-se, Filie-se!

FAÇA PARTE, SUA PARTICIPAÇÃO É FUNDAMENTAL.

DÚVIDAS PERTINENTES NO NOSSO COTIDIANO

A - O Diretor de Ensino pode ministrar aulas em simulador de direção?

Com base na Resolução Contran nº 493/14 e Portaria Detran/SP nº 459/15, as aulas podem ser ministradas no simulador de direção pelo Instrutor de Trânsito, Diretor de Ensino ou Diretor Geral, oferecendo ao aluno todos os esclarecimentos solicitados.

B - O instrutor pode abrir firma e prestar serviços para Autoescolas/CFC’s, assim como é feito em alguns estados?

As resoluções do Contran e portarias do Detran/SP proíbem essa prática.

C - Diretor geral pode assinar por mais de uma Autoescola/CFC?

O Diretor Geral poderá exercer suas atividades em até duas Autoescolas/CFC’s, desde que não haja prejuízo em suas atribuições. (Parágrafo 4º, do inciso III, do artigo 15 da Portaria Detran/SP nº 101/16)

D - Para o cargo de diretor, que não tenha curso superior, mas que já exercia a função antes das mudanças, o mesmo têm direito adquirido para continuar exercendo a função?

O direito adquirido está previsto apenas para o Instrutor de Trânsito, através da Lei Federal nº 12.302/10, quanto aos demais profissionais (Diretor de Ensino, Diretor Geral e Examinador de Trânsito) aqueles que já estavam credenciados junto ao Detran/SP anteriormente a publicação da Resolução Contran nº 358/10, terão o prazo para a adequação ao nível superior até o dia 13 de agosto de 2020, conforme prevê a Resolução Contran nº 542/15. O Sindautoescola já conseguiu a prorrogação do cumprimento dessa exigência em 2010 até 2015 e depois de 2015 a 2020, portanto há um prazo de 10 anos para essa adequação. Mesmo com esse prazo, no início de 2020 o Sindicato realizará um levantamento quanto ao efetivo número de profissionais que ainda não se adequaram, para que a entidade possa tomar um novo posicionamento.

E - A Autoescola/CFC pode ministrar aulas para condutores já habilitados?

Não existe disposição legal que autorize ou proíba essa prestação de serviço. O entendimento do Sindicato é que este serviço é uma continuidade e aperfeiçoamento do processo de formação de condutores sendo assim, é possível ser realizado pelas Autoescolas/CFC’s.

SONEGAÇÃO DO FGTS CRESCE NOS 9 MESES DO ANO, DIZ MINISTÉRIO DO TRABALHO

Ministério do Trabalho anunciou o recolhimento de R$ 4,1 bilhões durante fiscalizações feitas nos três primeiros trimestres - 19% maior em relação a 2017 e 53% ante 2016.

O Ministério do Trabalho anunciou o recolhimento de R$ 4,1 bilhões durante fiscalizações feitas nos três primeiros trimestres contra a sonegação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por parte das empresas, ou seja, dinheiro que não foi pago aos trabalhadores. O resultado é 19% maior na comparação com o mesmo período de 2017 e 53% superior aos primeiros nove meses de 2016. As autuações foram realizadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).

No 1º semestre, o Ministério do Trabalho anunciou o recolhimento de R$ 2,4 bilhões durante fiscalizações. O FGTS deve ser depositado pelo empregador até o dia 7 de cada mês em conta bancária vinculada, o equivalente a 8% da remuneração do trabalhador. Para os contratos de trabalho de aprendizes, o percentual é de 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2% - 8% a título de depósito mensal e 3,2% de antecipação do recolhimento rescisório.

Segundo o auditor-fiscal do Trabalho Jefferson de Morais Toledo, a SIT está realizando esforços para a modernização dos sistemas informatizados de fiscalização e capacitação dos auditores, e isso se refletiu positivamente nos resultados.

O auditor-fiscal esclarece ainda que, com o advento do e-Social, a SIT está preparando alterações em seus sistemas de fiscalização, para que seja possível a realização de um acompanhamento ainda mais efetivo dos débitos do FGTS.

As fiscalizações centralizadas na SIT responderam pela maior parte do montante de notificações e recolhimentos, com R$ 1,408 bilhão. Em seguida, vêm as superintendências dos estados de São Paulo, com R$ 674,5 milhões, e do Rio de Janeiro, com R$ 381,1 milhões de débitos.

Confira na integra a reportagem completa no site do G1:

Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/2018/11/08/sonegacao-do-fgts-cresce-nos-9-meses-do-ano-diz-ministerio-do-trabalho.ghtml